GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE OBRA
Cinco anos, a partir do habite-se da Prefeitura, é o prazo que o Código Civil Brasileiro
determina para o construtor se responsabilizar por defeitos que comprometam a solidez e a
segurança da obra;
noventa dias, a partir da entrega das chaves, para
reclamações dos vícios aparentes, ou seja, defeitos que podem ser notados a olho nu,
como portas que não fecham ou paredes mal pintadas;
noventa dias, a partir do surgimento, para reclamações
de vícios ocultos (que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são os defeitos que
demoram a aparecer, tais como vazamentos e rachaduras), mas cuja causa encontra-se na
execução ou no projeto da obra.
Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura ou as
instalações originais do imóvel, alguns direitos e garantia serão perdidos.
Fonte: Revista Arquitetura & Construção dez/98.