OBTENÇÃO DO HABITE-SE
Em geral, os Códigos de Obras,
estaduais ou municipais, estabelecem que a construção deve estar coberta e fechada, com
paredes já revestidas, além de ter portas e janelas colocadas. Isto é, a casa deve
apresentar a mesma forma descrita no memorial entregue à prefeitura, junto com a planta,
no momento da inscrição da obra.
Outro item obrigatório é estar em dia com o INSS e o Imposto
sobre Serviço (ISS). Assim, se essa providência não foi tomada durante a construção,
deve-se procurar rapidamente uma agência do INSS para pagar os encargos referentes à
mão-de-obra e também a própria prefeitura (em São Paulo, a administração regional de
seu bairro) a fim de quitar o ISS.
Com as taxas em dia, a planta aprovada e o memorial descritivo da
obra, é possível retirar o Habite-se, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de
Imóveis para que a construção seja lavrada na escritura do terreno.
Fonte: Revista Arquitetura & Construção - jul/98.